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LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 30 DE JUNHO DE 2016
Início da vigência: 01/01/2016
Assunto(s): Vencimentos e Salários
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Em vigor
30/06/2016
Em vigor
Revogada Totalmente
11/10/2016
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 105

LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 30 DE JUNHO DE 2016.

"Autoriza o Poder Executivo pagar Complementação Salarial para fins de atendimento ao Piso Salarial profissional nacional do magistério público da educação básica com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016 nos termos da Lei Federal 11.738/2008 e dá outras providencias"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Em razão do disposto no art. 5º e parágrafo único, da Lei Federal 11.738/2008, fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério público da educação básica municipal complementação financeira para fins de atendimento ao piso salarial.
Parágrafo único - A complementação financeira de que trata este artigo corresponderá a diferença entre o valor do vencimento básico efetivamente recebido pelo servidor com o valor do piso salarial fixado nos termos do artigo segundo desta lei.

Art. 2º - O piso salarial de que trata esta lei fixado para o exercício de 2016 deverá observar a seguinte tabela:

Carga horária semanal Carga horária mensal Piso Salarial
40 horas 200 horas R$ 2.135 64
30 horas 150 horas R$ 1.601,74
25 horas 125 horas R$ 1.335, 47
20 horas 100 horas R$ 1.068,38


Art. 3º - A complementação financeira de que trata o artigo primeiro desta lei será adimplida em verba destacada e integrará o conceito de vencimento para todos os efeitos legais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016.

Pratânia, 30 de junho de 2016.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 11 DE OUTUBRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/10/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 29 DE ABRIL DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/04/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 13 DE NOVEMBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ PROVIDÊNCIAS 13/11/2014
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