LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
"Autoriza o Poder Executivo pagar Complementação Salarial para fins de atendimento ao Piso Salarial profissional nacional do magistério público da educação básica com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016 nos termos da Lei Federal 11.738/2008 e dá outras providencias"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em razão do disposto no art. 5º e parágrafo único, da Lei Federal 11.738/2008, fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério público da educação básica municipal complementação financeira para fins de atendimento ao piso salarial.
Parágrafo único - A complementação financeira de que trata este artigo corresponderá a diferença entre o valor do vencimento básico efetivamente recebido pelo servidor com o valor do piso salarial fixado nos termos do artigo segundo desta lei.
Art. 2º - O piso salarial de que trata esta lei fixado para o exercício de 2016 deverá observar a seguinte tabela:
Carga horária semanal | Carga horária mensal | Piso Salarial |
40 horas | 200 horas | R$ 2.135 64 |
30 horas | 150 horas | R$ 1.601,74 |
25 horas | 125 horas | R$ 1.335, 47 |
20 horas | 100 horas | R$ 1.068,38 |
Art. 3º - A complementação financeira de que trata o artigo primeiro desta lei será adimplida em verba destacada e integrará o conceito de vencimento para todos os efeitos legais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016.
Pratânia, 30 de junho de 2016.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 11 DE OUTUBRO DE 2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 11/10/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 29 DE ABRIL DE 2015 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 29/04/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 13 DE NOVEMBRO DE 2014 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ PROVIDÊNCIAS | 13/11/2014 |