Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 11 DE OUTUBRO DE 2016
Início da vigência: 01/01/2016
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.

"Autoriza o Poder Executivo pagar o Piso Salarial profissional nacional do magistério público da educação básica com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016 nos termos da Lei Federal 11.738/2008 e dá outras providências".

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Em razão do disposto no art. 5º e parágrafo único, da Lei Federal 11.738/2008, fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério público da educação básica municipal o valor do piso salarial como valor inicial da carreira na forma da tabela constante do anexo único desta lei.

Art. 2º - O pagamento do valor do piso nacional de que trata esta lei, instrumentaliza correção da tabela de vencimentos à lei federal 11.738/2008, cuja despesa correrá pelas dotações próprias já consignadas no orçamento vigente e será adimplida com recursos financeiros vinculados ao pagamento de remuneração dos profissionais do magistério, não representante aumento real e/ou impacto orçamentário e financeiro.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016, revogando-se a Lei Complementar 102 de 30 de junho de 2016.

Pratânia, 11 de outubro de 2016.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 30 DE JUNHO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/06/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 29 DE ABRIL DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/04/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 13 DE NOVEMBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ PROVIDÊNCIAS 13/11/2014
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 11 DE OUTUBRO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 11 DE OUTUBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia