LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
"Autoriza o Poder Executivo pagar o Piso Salarial profissional nacional do magistério público da educação básica com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016 nos termos da Lei Federal 11.738/2008 e dá outras providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em razão do disposto no art. 5º e parágrafo único, da Lei Federal 11.738/2008, fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais do magistério público da educação básica municipal o valor do piso salarial como valor inicial da carreira na forma da tabela constante do anexo único desta lei.
Art. 2º - O pagamento do valor do piso nacional de que trata esta lei, instrumentaliza correção da tabela de vencimentos à lei federal 11.738/2008, cuja despesa correrá pelas dotações próprias já consignadas no orçamento vigente e será adimplida com recursos financeiros vinculados ao pagamento de remuneração dos profissionais do magistério, não representante aumento real e/ou impacto orçamentário e financeiro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade com efeitos financeiros a partir de Janeiro de 2016, revogando-se a Lei Complementar 102 de 30 de junho de 2016.
Pratânia, 11 de outubro de 2016.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 30 DE JUNHO DE 2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 30/06/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 29 DE ABRIL DE 2015 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2015 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 29/04/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 13 DE NOVEMBRO DE 2014 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ PROVIDÊNCIAS | 13/11/2014 |