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LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
30/11/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
18/03/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 150

LEI COMPLEMENTAR Nº. 78 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. 
 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º COM INCLUSÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO E O ANEXO II AMBOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 054/2009 (REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL).”

Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 054/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Os cargos constantes do Anexo II desta lei serão cargos de provimento efetivo sob o regime do Estatuto Municipal, a ser ocupado mediante concurso público.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, as atribuições dos cargos de provimento efetivo dispostos no Anexo II ficam definidos conforme disposição a seguir:
I - Auxiliar Administrativo: exerce as atividades de prestar apoio às funções da direção superior em geral, além de desempenhar outras atividades que lhe forem expressamente confiadas pelos Vereadores, Diretores, Secretários, Assessores ou a quem se reportar e subordinar diretamente, podendo participar de reuniões e assembléias, elaborar relatórios, apresentar propostas e zelar pelo bom andamento, cumprimento e agilidade dos serviços administrativos em geral, exercendo funções específicas atinentes a secretariar os serviços, anotando, redigindo, datilografando, organizando documentos, expedindo cartas, ofícios, memorandos, documentos de rotina de baixa complexidade e outros serviços, como recepção, registro de documentos e compromissos, assegurando o fluxo administrativo da Câmara Municipal;
II - Auxiliar de Serviços Diversos: exerce atividade de zelar pela boa higiene do local, mantendo e organizando o bom ambiente, exercendo funções específicas de limpeza geral, varrição, lavagem de vidros, janelas, pisos, limpeza de carpetes com vassouras ou aspirador de pó, organização da mobília em geral, manutenção dos móveis e cortinas com preparo apropriado para conservação de madeiras e outros materiais, zelando pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos bens patrimoniais, vistoriando diariamente o prédio e tomando as providências que se fizerem necessárias, além de exercer operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, deslocamento de materiais diversos, proverem os sanitários com toalhas, sabões e papéis higiênicos, removendo os já servidos, bem como informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações da Câmara Municipal.” 

Art. 2º - O Anexo II e III da Lei Complementar n.° 54/2009 passam a assim vigorar:


ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 

Nº VAGAS

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTOS

02

Auxiliar Administrativo

Referência I-A

02

Auxiliar de Serviços Diversos

Referência I

 

ANEXO III  

REFERÊNCIA

VALOR

R$     700,00

I-A

R$     800,00

II

R$ 1.097,30

III

R$ 1.323,86

IV

R$ 1.429,55

 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 30 de novembro de 2011.

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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