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RESOLUÇÃO Nº 1, 29 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 001/12011

"Transforma o Parágrafo único em Primeiro e cria o Parágrafo Segundo ao artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratânia - SP, dispondo sobre o expediente administrativo da presidência."

CUSTÓDIO FÁVERO, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Artigo 34, item IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA, a seguinte Resolução:

Art. 1º - O artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovado pela Resolução n. 007/97, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2º, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 35 .................................................................
§ 1º ......................................................................
§ 2º  - O expediente administrativo da Presidência da Câmara será das 18h30min às 19h30min, por três dias da semana."


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Pratânia, 29 de março de 2011.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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