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RESOLUÇÃO Nº 2, 25 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Legislativa
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Em vigor
25/10/2011
Em vigor
Vinculada
10/03/2014
Vinculada pelo(a) Resolução 1
Revogada Totalmente
22/02/2016
Revogada Totalmente pelo(a) Resolução 1

RESOLUCÃO Nº 002/2011

"FIXA OS VALORES DO QUILÓMETRO RODADO QUANDO UTILIZADO CARRO PRÓPRIO DO SERVIDOR OU AGENTE POLÍTICO E DE REFEIÇÃO, VISANDO O ADIANTAMENTO DE DESPESAS PARA VIAGEM, NA FORMA DEFINIDA NA LEI MUNICIPAL 466 DE 16 DE AGOSTO DE 2011".

CUSTÓDIO FÁVERO, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Artigo 34, item IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA, a seguinte Resolução:

Art. 1º - O valor do quilometro rodado em decorrência de viagem com carro próprio de servidor ou agente político da Câmara Municipal de Pratânia, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei Municipal n. 466, de 16 de agosto de 2011 , será de R$ 0,50 (cinquenta centavos).

Art. 2º - Os valores máximos das despesas com refeição dos servidores ou agentes políticos da Câmara Municipal de Pratânia, quando em viagem, na forma prevista no S 70 do artigo 26 da Lei Municipal n. 466, de 16 de agosto de 2011, serão os constantes da tabela abaixo:

DESPESA CARGO VALOR
Café da manhã Servidores e agente político R$ 15,00
Almoço e jantar Servidores e agente político R$ 30,00


Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Pratânia, 25 de outubro de 2011.


 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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