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RESOLUÇÃO Nº 1, 13 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 01/2012

"ESTABELECE O USO DE UNIFORMES NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

CUSTÓDIO FÁVERO, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Artigo 34, item IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA, a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniformes para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal, sendo o uso indispensável no exercício de suas atribuições.

Art. 2º - A Câmara Municipal de Pratânia/SP obriga-se a fornecer gratuitamente o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos servidores lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário.

Art. 3º - Para efeitos desta Resolução são estabelecidos dois modelos de uniforme, assim compostos:
I - uniforme feminino, composto camiseta feminina e agasalho, com o brasão do Município de Pratânia/SP;
II - uniforme masculino, composto por camiseta masculina e agasalho, com o brasão do Município de Pratânia/SP.

Art. 4º - O uso do uniforme é obrigatório no horário das Sessões para os funcionários que atendam as mesmas, excetuando-se de sua utilização os membros do corpo jurídico da Câmara Municipal por estarem abrangidos por regulamentação própria (Art. 58, inciso XI, Lei 8906/94 — EAOAB).

Art. 5º - A Câmara Municipal de Pratânia fornecerá anualmente a cada servidor 05 (cinco) camisetas e (01 um) agasalho, do modelo do uniforme estabelecido no caput do artigo 3º.
§ 1º - Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão um "termo de responsabilidade", onde se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
§ 2º - Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso dos mesmos.

Art. 6º - A Câmara Municipal de Pratânia/SP deverá proceder à aquisição dos uniformes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, observada a dispensa da licitação nos termos da lei 8.666/93, no caso em espécie.
Parágrafo único - Caso a aquisição dos uniformes não preencha aos requisitos de dispensa de licitação avençados na lei 8.666/93, deverá ser elaborado edital de licitação no prazo de 90 (noventa dias) da publicação desta Resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pratânia, Plenário "Dulvar Corrêa Barboza", 13 de março de 2012.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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