ATO DA MESA N° 05/2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 33, inciso IV da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1. º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a atender despesas correntes com Serviços de Terceiros Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ da Câmara Municipal de Pratânia, com a seguinte classificação:
| Unidade Orçamentária: |
01.01.01 |
Poder Legislativo – Câmara Municipal |
| Funcional Programática (Função): |
01.031 |
Ação Legislativa |
| Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
| Categoria Econômica |
3.3.90.40 |
Serv. Tec. Informação e Comunicação - PJ |
| Ficha |
9 |
| Valor |
R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Art. 2º - O crédito Adicional aberto de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba consignada no orçamento vigente com a seguinte classificação:
| Unidade Orçamentária: |
01.01.01 |
Poder Legislativo - Câmara Municipal |
| Funcional Programática (Função): |
01.031 |
Ação Legislativa |
| Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
| Categoria Econômica |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
| Ficha |
3 |
| Valor |
R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Valor total da Suplementação R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3.º - Este Ato entra em vigor na presente data, mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal e revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 01 de dezembro de 2025.