ATO DA MESA N° 02/2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 33, inciso IV da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1. º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados a atender despesas correntes com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Câmara Municipal de Pratânia, com a seguinte classificação:
| Unidade Orçamentária: |
01.01.01 |
Poder Legislativo – Câmara Municipal |
| Funcional Programática (Função): |
01.031 |
Ação Legislativa |
| Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
| Categoria Econômica |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
| Ficha |
8 |
| Valor |
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) |
Art. 2º - O crédito Adicional aberto de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba consignada no orçamento vigente com a seguinte classificação:
| Unidade Orçamentária: |
01.01.01 |
Poder Legislativo - Câmara Municipal |
| Funcional Programática (Função): |
01.031 |
Ação Legislativa |
| Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
| Categoria Econômica |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
| Ficha |
7 |
| Valor |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
| Categoria Econômica |
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
| Ficha |
9 |
| Valor |
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) |
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na presente data, mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal e revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 07 de outubro de 2025.