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Atualizado em: 06/11/2025 às 09h08
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Decretos
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
 
“DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DA VEREADORA SENHORA SANDRA DE ANDRADE SANTOS – MDB, MEDIANTE APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA, DO PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2025, FORMALIZADA PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206/1/2025”
 
Considerando que foi realizada nesta data Sessão Extraordinária de julgamento, convocada pelo Ofício Circular nº 33, a pedido da Comissão Processante nº 01/2025, para deliberação do parecer final e julgamento do resultado dos trabalhos;
 
Considerando que foi aprovado o Parecer Final da Comissão Processante pelo plenário, por maioria qualificada, em votação nominal dos vereadores pela procedência da denúncia contra a Vereadora Sra. Sandra de Andrade Santos, MDB, em proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, nos termos dos incisos I e III do artigo 7º do Decreto Lei nº 201/1967;
 
Considerando que a denunciada teve assegurado seus direitos expressos no exercício do contraditório e da ampla defesa;
 
A Câmara municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A
 
Art. 1° - Fica declarada afastada definitivamente do cargo de Vereadora a Sra. Sandra de Andrade Santos, MDB, conforme resultado do Plenário na 23º Sessão Extraordinária de 2025, por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, conforme previsto no artigo 7º, incisos I e III, do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, ficando declarado vago o respectivo cargo.
 
Art. 2° - Fica convocado o respectivo suplente de vereador, Sr. Joaquin Marcel de Oliveira, MDB, conforme art. 11 do Regimento Interno.
 
Art. 3° - Fica autorizada a devida comunicação à Justiça Eleitoral desta comarca do resultado da Comissão Processante.
 
Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na presente data.
  
Câmara Municipal de Pratânia – SP, 04 de novembro de 2025.
 
Autor
1ª MESA DIRETORA Ano 2025/2026
Publicado no Diário Oficial em 05/11/2025 na edição: 947
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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