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ATOS Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Ato Administrativo
ATO DA MESA Nº. 01 de 2025
"Reduz os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Pratânia para a legislatura 2025/2028, em cumprimento ao §1º do artigo 29-A da Constituição Federal, à Resolução nº 03/2022 da Câmara Municipal de Pratânia e às determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece o limite de 70% da receita da Câmara Municipal para despesas com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2022 da Câmara Municipal de Pratânia, que prevê a redução automática dos subsídios em caso de descumprimento dos limites constitucionais;
CONSIDERANDO o Processo TC-5601.989.24-7 e o Ofício C.CCM nº 1819/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que apontou irregularidade na fixação de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias para a legislatura 2025/2028, notificando o Chefe do Poder Legislativo a tomar as providências necessárias;
CONSIDERANDO os princípios de responsabilidade fiscal e a necessidade de adequação dos subsídios à realidade financeira do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam reduzidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pratânia para a Legislatura 2025/2028, passando do valor atual de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais.
Artigo 2º - Fica reduzido o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Pratânia para a Legislatura 2025/2028, passando do valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
Artigo 3º - Os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal de Pratânia não farão jus ao recebimento de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, em conformidade com o disposto no artigo 29, VI, da Constituição Federal e no Comunicado SDG nº 30/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - A redução dos subsídios visa assegurar o cumprimento do §1º do artigo 29-A da Constituição Federal, respeitando o limite de 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal para despesas com folha de pagamento, conforme previsto na Resolução nº 03/2022 da Câmara Municipal de Pratânia.
Artigo 5º - Os valores definidos neste Ato passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo de cumprimento obrigatório pela contabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na presente data, mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal e amplamente divulgado no site da Câmara Municipal de Pratânia para fins de transparência e publicidade, além de encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como parte das providências necessárias para correção da irregularidade apontada no Processo TC-5601.989.24-7.
Pratânia, 20 de janeiro de 2025.
KENDJI TAKEDA CLEMENTE GARCIA
Presidente
DOUGLAS DE OLIVEIRA DE CAMPOS ROBERTO VALDIR JUSTO JÚNIOR
Primeiro Secretário Segundo Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.