DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
“Acolhe Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC Nº. 006942.989.20-3) e Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pratânia, referente ao Exercício de 2021”
CONSIDERANDO que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) acolheu o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do processo TC Nº. 006942.989.20-3;
CONSIDERANDO que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) favorável à aprovação da prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2021, foi aprovado, por unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária de 2024;
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2021;
A Câmara municipal de Pratânia, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1° - Fica acolhido o Parecer do tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC Nº. 006942.989.20-3), relativo as contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2021.
Art. 2° - Fica APROVADA a prestação de contas do Poder Executivo de Pratânia, referente ao exercício de 2021.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pratânia – SP, 14 de maio de 2024.
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2024 na edição: 662
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.