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DECRETO CONTÁBIL Nº 2, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Decreto Contábil
Em vigor
DECRETO Nº 2 de 26/02/2024

“Abre o crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e quatro mil reais)”.       

DINO QUESSADA GIMENES , PRESIDENTE do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e quatro mil reais), autorizado pela Lei 890 de 16/11/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
 
 
 
 
 
 
 
6
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.35
 
 
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
 
 
 
 
 
 
24.000,00
 
 
        Total da Suplementação 24.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
 
 
 
 
 
 
 
 
9
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.40
 
 
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
 
 
 
 
 
24.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 24.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 26 de Fevereiro de 2024.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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