DECRETO Nº 1 de 28/03/2023
"Abre o crédito adicional no valor de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais)".
DINO QUESSADA GIMENES , PRESIDENTE do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Contábil uma Redução do Orçamento no valor de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais), autorizado pela Lei 871 de 28/03/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
58.100,00
Total da Redução do Orçamento 58.100,00
Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
9 1 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM 58.100,00
Total da Anulação de Dotação 58.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 28 de março de 2023