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ATOS Nº 2, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Ato Administrativo
ATO N° 02/2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 33, inciso IV da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a atender despesas correntes com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física da Câmara Municipal de Pratânia, com a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária: 01.01.01 Poder Legislativo – Câmara Municipal
Funcional Programática (Função): 01.031 Ação Legislativa
Projeto/Atividade 2001 Manutenção da Câmara Municipal
Categoria Econômica 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 8
Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Art. 2º - O crédito Adicional aberto de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais de verba consignada no orçamento vigente com as seguintes classificações:
Unidade Orçamentária: 01.01.01 Poder Legislativo - Câmara Municipal
Funcional Programática (Função): 01.031 Ação Legislativa
Projeto/Atividade 2001 Manutenção da Câmara Municipal
Categoria Econômica 3.3.90.35 Serviços de Consultoria
Ficha 6
Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Categoria Econômica 3.3.90.40 Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação
Ficha 9
Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na presente data mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal e revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 04 de dezembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.