LEI ORDINÁRIA Nº 616/2015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
"REGULAMENTA OS LIMITES DE GASTOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, NO ÂMBITO MUNICIPAL"
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Presidente da Câmara Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 2016, inclusive, o Poder Executivo de Pratânia fica obrigado a aplicar, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em exercício na rede pública municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 28 de setembro de 2015.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 612, 13 DE AGOSTO DE 2015 | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2015 |