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LEI ORDINÁRIA Nº 567, 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

LEI Nº 567 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA A RECEBER DOAÇÃO COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pratânia autorizado a receber a doação com encargos de uma gleba de terras com área de 2.319,65 metros quadrados a ser desmembrada da matrícula nº 12.052, sob registro no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Manuel possuindo o seguinte memorial descritivo: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, localizado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal PRT-100, nas confrontações do imóvel de propriedade de Espólio de Antonio Dallacqua e a referida propriedade; segue confrontando com o imóvel de propriedade de Espólio de Antonio Dallacqua, Transcr. 11.809, com azimute 2º43'54", distância de 190,10m. até o vértice 01, na divisa com imóvel de propriedade de Paulo Sérgio Thomazi, Jorge Bernardelli e S/M Matr. 16.246; deflete a direita e segue com azimute de 63º43'09" e distancia de 12,64m., até o vértice 02, confrontando com o imóvel de Paulo Sérgio Thomazi, Jorge Bernardelli e S/M Matr 16.246; deflete a direita e segue com azimute de 31º06'24" e distancia de 1.99m, ate o vértice 17, confrontando com imóvel de Lucas de Silveira Cirilo, matr. 12.052; deflete a direita e segue com azimute de 2º43'54" e distancia 197,68, ate o vettice 16, confrontando com a estrada Municipal PRT 100;  deflete a direita e segue com azimute 27º13'29" e distancia de 12.00m ate o vértice inicial 00, confrontando com o imóvel de Espólio de Antonio Dallacqua, Transcr. 11.809, encerrado assim descrição deste perímetro."

Art. 2º - Como encargo da doação, a área destinar-se-á exclusivamente à abertura de rua conforme croqui previsto pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 3º - Em razão da relevância social e necessidade da interligação habitacional das adjacências, fica o Executivo Público Municipal autorizado a realizar eventual infraestrutura básica necessária ao perfeito uso da presente rua.

Art. 4º - A rua a ser aberta nos termos da presente Lei receberá o nome de "Rua Armando Corazza".

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia, 12 de Fevereiro de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 502, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER, EM DOAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS. 27/11/2012
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