LEI Nº 502 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
"ALTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER, EM DOAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS”
Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma gleba de terras, a ser desmembrada da matrícula predial nº 19.049, pertencente a Germano Zequel e Ana Maria Quessada Gimenes, com a seguinte descrição perimétrica:
“Inicia no marco “19”, definido pelas coordenadas Geográficas Latitude de 22º48’47,95643” Sul e Longitude de 48º37’48,45489” Oeste, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, do vértice “19” segue até o vértice “G”, no azimute de 258º32’17”, por uma distância de 3,64mts. (três metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com a margem direita da Avenida José Quessada Gimenes, do Patrimônio de Pratinha; do vértice “G” segue até o vértice “H”, com azimute de 355º55’17”, por uma distância de 70,00mts. (setenta metros); do vértice “H” segue até o vértice “21”, no azimute de 97º57’47”, por uma distância de 4,69mts. (quatro metros e sessenta e nove centímetros), confrontando, neste trecho, com as terras da área remanescente; do vértice “21” segue em direção até o vértice “B”, no azimute de 92º04’59”, por uma distância de 7,46mts. (sete metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com a Gleba “B”, de Edson Luiz Zequel (imóvel objeto da matrícula predial nº 18.452); do vértice “B” segue até o vértice “C”, no azimute de 175º55’17”, por uma distância de 67,43mts. (sessenta e sete metros e quarenta e três centímetros), confrontando com a área desapropriada; do vértice “C”, segue em direção ao vértice “19” (inicial), no azimute de 263º32’46”, por uma distância de 8,39mts. (oito metros e trinta e nove centímetros), confrontando com a Avenida José Quessada Gimenes, encerrando o perímetro.”
Art. 2º - A Gleba de terras objeto desta Lei destina-se, exclusivamente, para abertura de via pública.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de Novembro de 2012.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.