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LEI ORDINÁRIA Nº 205, 01 DE JULHO DE 2004
Assunto(s): Administração Legislativa
Em vigor
Obs: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2004

LEI Nº 205 DE 1.º DE JULHO DE 2004.

"Fixa os subsídios dos Vereadores, subsídio do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura de 2005/2008 e dá providências."


ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1.º - Os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, para a Legislatura 2005/2008.

Artigo 2.º - Os Vereadores perceberão um  subsídio em parcela única no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), mensalmente.
§ 1.º - O não comparecimento do Vereador na Sessão, implicará em perda do direito a 50% (Cinqüenta por cento) de seu subsídio a cada ausência, salvo exceção prevista no art. 5.º desta Lei.

Artigo 3.º - O Presidente da Câmara Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), mensalmente.

Artigo 4.º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 5.º - O Vereador licenciado não tem direito ao subsídio, salvo nos casos dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, e nesses casos, havendo autorização da Câmara para o afastamento ou licença, o Vereador perceberá os subsídios integrais.

Artigo 6.º - No caso de exceder-se os limites Constitucionais indicados na Emenda Constitucional n.º 01/92, Emenda Constitucional n.º 25/2000, bem como Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, a redução do subsídio será automaticamente feito pela Mesa da Câmara e por mero cálculo do contador.

Artigo 7.º -  As despesas de correntes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Pratânia, 1º de julho de 2004.

Autor
2º MESA DIRETORA Ano 2003/2004
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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