LEI Nº 205 DE 1.º DE JULHO DE 2004.
"Fixa os subsídios dos Vereadores, subsídio do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura de 2005/2008 e dá providências."
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, para a Legislatura 2005/2008.
Artigo 2.º - Os Vereadores perceberão um subsídio em parcela única no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), mensalmente.
§ 1.º - O não comparecimento do Vereador na Sessão, implicará em perda do direito a 50% (Cinqüenta por cento) de seu subsídio a cada ausência, salvo exceção prevista no art. 5.º desta Lei.
Artigo 3.º - O Presidente da Câmara Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), mensalmente.
Artigo 4.º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 5.º - O Vereador licenciado não tem direito ao subsídio, salvo nos casos dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, e nesses casos, havendo autorização da Câmara para o afastamento ou licença, o Vereador perceberá os subsídios integrais.
Artigo 6.º - No caso de exceder-se os limites Constitucionais indicados na Emenda Constitucional n.º 01/92, Emenda Constitucional n.º 25/2000, bem como Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, a redução do subsídio será automaticamente feito pela Mesa da Câmara e por mero cálculo do contador.
Artigo 7.º - As despesas de correntes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 1º de julho de 2004.
Ato | Ementa | Data |
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