LEI COMPLEMENTAR Nº 12/99
"Concede reajuste aos Servidores Públicos Municipais e dá providências"
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido a partir do mês de julho de 1999, o reajuste de 10% (dez por cento) sobre a referência básica dos servidores públicos do Município de Pratânia.
ARTIGO 2º - As despesas oriundas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 27 de julho de 1999.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 27 DE MARÇO DE 2003 | CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. | 27/03/2003 |