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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 27 DE JULHO DE 1999
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 12/99
 
"Concede reajuste aos Servidores Públicos Municipais e dá providências"

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

ARTIGO 1º - Fica concedido a partir do mês de julho de 1999, o reajuste de 10% (dez por cento) sobre a referência básica dos servidores públicos do Município de Pratânia.
 
ARTIGO 2º - As despesas oriundas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia, 27 de julho de 1999.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 27 DE MARÇO DE 2003 CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 27/03/2003
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