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LEI COMPLEMENTAR Nº 30, 27 DE MARÇO DE 2003
Início da vigência: 01/03/2003
Assunto(s): Reajustes
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Em vigor
27/03/2003
Em vigor
Alterada
25/07/2003
Alterada pelo(a) Lei Complementar 32

LEI COMPLEMENTAR N.º 030 DE 27 DE MARÇO DE 2003. 

"Concede reajuste aos servidores públicos municipais."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1.º - Fica concedido reajuste de R$ 50,00 (cinqüenta reais) nas referências básicas dos cargos existentes na Prefeitura Municipal de Pratânia, estado de São Paulo.

ARTIGO 2.º - O cargo de nutricionista constante do quadro de pessoal, passa a ser remunerado pela referência XIII da tabela de referências da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo.

ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2003.

Pratânia, 27 de Março de 2003. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 27 DE JULHO DE 1999 CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA PROVIDÊNCIAS. 27/07/1999
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