LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 24 DE MAIO DE 2.001
"Inclui parágrafo único ao artigo 57 do Código Tributário Municipal de Pratânia e dá providências".
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido ao Artigo 57 do Código Tributário Municipal de Pratânia, o seguinte parágrafo único:
"Artigo 57 - ...
Parágrafo Único: Na cobrança da dívida ativa municipal mediante Execução Fiscal pela via judicial, a correção monetária será calculada de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais elaborada de acordo a Jurisprudência predominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 24 DE MAIO DE 2.001
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 18 DE DEZEMBRO DE 1997 | INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE PRATANIA E DA PROVIDENCIAS. | 18/12/1997 |