LEI COMPLEMENTAR Nº. 63 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP, VINCULADO E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Conforme previsão no Capítulo II, Seção IV, da Lei Orgânica Municipal, fica criado, como setor vinculado e hierarquicamente subordinado ao Departamento Municipal de Saúde e Ação Social, o Setor de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, neste Município de Pratânia, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O artigo 20, da Lei Complementar nº 44, de 24 de maio de 2005, passa a ter a inclusão do Inciso XXVI e respectivas alíneas, conforme redação abaixo:
“Art. 20. Ao Departamento Municipal de Saúde e Ação Social compete
exercer orientação e coordenação superior às atividades relativas às de serviços de saúde e ação social, especialmente:
I. .............................................................................................................”
XXVI. Promover a assistência à pessoa portadora de deficiência, nos termos seguintes:
a) Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
b) Opinar e acompanhar a elaboração de leis estaduais e municipais que tratem dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
c) Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais ou qualquer norma legal pertinentes aos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
d) Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência;
e) Propor e incentivar a realização de campanhas visando a promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
f) Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa portadora de deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
g) Formular e encaminhar propostas junto à Prefeitura do Município de Pratânia, bem como assessorar e acompanhar a implementação de políticas de interesse das pessoas portadoras de deficiência;
h) Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política das pessoas portadoras de deficiência, garantindo a representação dessas pessoas em Conselhos Municipais, nas áreas da Saúde, Habitação, Transporte, Educação e outras;
i) Colaborar na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, por todos os meios legais que se fizerem necessários;
j) Receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes, denúncias acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias;
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Local.
Pratânia, 18 de dezembro de 2009.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE JUNHO DE 2010 | ALTERA A DENOMINAÇÃO DO SETOR DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 63/09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 | 16/06/2010 |