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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 16 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Deficientes
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 67 DE 16 DE JUNHO DE 2010.
 
“ALTERA A DENOMINAÇÃO DO SETOR DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 63/09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009” 

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O Setor de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei Complementar Municipal 63/09, de 18 de dezembro de 2009, passa a ser denominado como Setor de Assistência à Pessoa com Deficiência.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pratânia, 16 de junho de 2010.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP, VINCULANDO E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2009
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