LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 14 DE MARÇO DE 2013.
"Altera os vencimentos do cargo de provimento comissão do assessor jurídico e dá providências "
ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O cargo de assessor jurídico constante no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, passa a ser remunerado com a referência XV, constante da Lei Complementar 044/2005 e alterações posteriores.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao mês de sua sanção.
Pratânia, 14 de março de 2013.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 489, 28 DE MARÇO DE 2012 | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS E PELOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA” | 28/03/2012 |