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LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 14 DE MARÇO DE 2013
Início da vigência: 01/04/2013
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 14 DE MARÇO DE 2013.

"Altera os vencimentos do cargo de provimento comissão do assessor jurídico e dá providências "

ROQUE JONER, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º - O cargo de assessor jurídico constante no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, passa a ser remunerado com a referência XV, constante da Lei Complementar  044/2005 e alterações posteriores.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao mês de sua sanção.

Pratânia, 14 de março de 2013.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 489, 28 DE MARÇO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS E PELOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA” 28/03/2012
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