Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 05 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Imóveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 93 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
 
“Dispõe sobre a doação com encargos de imóvel que especifica e dá providências”.
 
ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno com área de 1.836,63 m², destacado da Matrícula nº 17.212 do Cartório de Registro de imóvel de São Manuel/SP, com as medidas e confrontações descritas abaixo, à Associação da Terceira Idade Unidos de Pratânia regularmente inscrita no CNPJ nº 12.671.734/0001-81, com sede neste Município, localizado à Rua R José Lopes Pinheiro nº 62, Jardim Planalto – Pratânia/SP
“Uma Área de terras destacada de ‘Estância W.M. Vecchi’, no distrito e município de Pratânia comarca de São Manuel, estado de São Paulo, circunscrição única, com área de 1.836,63 metros quadrados ou 0,1837 hectares ou ainda 0,0759 alqueires paulista, cuja descrição tem início no marco inicial denominado E, localizado junto a Rodovia SP – 255 (Rodovia João Mellão) no KM 213 + 991,83 metros, à 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de Avaré para São Manuel, nas confrontações das propriedades da Área Remanescente, Rodovia SP – 255 (Rodovia João Mellão) e a referida propriedade, e daí segue: do marco E até o marco 01 (localizado junto a Rodovia SP – 255 (Rodovia João Mellão) no KM 213 + 961,83 metros, à 25,00 metros na direção perpendicular ao eixo da faixa de tráfego no sentido de Avaré para São Manuel), com rumo magnético de 63°26’35” NE pôr uma distância de 30,00 metros; do marco 01 até o marco 02 com rumo magnético variável em curva de raio de 70,00 metros, por uma distância de desenvolvimento de 37,16 metros; do marco 02 até o marco F com rumo magnético de 43°47’26” NW pôr uma distância de 9,83 metros; do marco F até o marco G com rumo magnético de 63°37’43” SW pôr uma distância de 58,01 metros; do marco G até o marco E com rumo magnético de 17°58’57” SW pôr uma distância de 39,80 metros, fechando-se assim, o perímetro, com as seguintes confrontações: do marco E até o marco 01 confronta integralmente com Rodovia SP – 255 (Rodovia João Mellão): do marco 01 até o marco 02 confronta integralmente com a Estrada Municipal; do marco 02 até o marco F confronta integralmente com Estrada Municipal; do marco F até o marco G confronta integralmente com a Área Remanescente; do marco G ao marco E confronta integralmente com a Área Remanescente”
 
Art. 2º - Por força da presente lei constitui encargo do donatário realizar a instalação e manutenção de funcionamento da associação beneficiária no local objeto da doação no prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – O não cumprimento das obrigações constantes deste artigo, implicará na revisão ao patrimônio do Município da área, indenizando-se apenas as benfeitorias que o donatário tiver realizado mediante avaliação nos termos da legislação em vigor.
 
Art. 3º - O Poder Executivo emitirá o beneficiário na posse do imóvel de forma imediata, outorgando-se a escritura de doação com encargos assim que a área estiver devidamente desmembrada e registrada junto ao cartório de registro de imóveis de São Manuel/SP.
 
Art. 4º - A alienação, permuta, garantia ou qualquer outra transação envolvendo o terreno, só poderá ocorrer com a anuência do Poder Executivo.
 
Art. 5º - Todas as despesas decorrentes do desmembramento e doação do imóvel poderão ocorrer por conta do Poder do Poder Executivo.
 
Art. 6º - A doação de que trata esta lei ocorrerá com dispensa de licitação nos termos da legislação em vigor.
 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia, 05 de agosto de 2014.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 05 DE AGOSTO DE 2014 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL E DÁ PROVIDÊNCIAS 05/08/2014
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 05 DE AGOSTO DE 2014
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 05 DE AGOSTO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia