LEI COMPLEMENTAR Nº 110 DE 14 DE MARÇO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE ANUAL DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos profissionais que exercem cargos do Magistério da Educação Básica Municipal de que trata Lei Complementar Municipal 09/99 e alterações posteriores, vinculados às referências 01 a 30, da Escala de Vencimentos do Magistério (Anexo V, Tabela l) fica concedido o reajuste equivalente a 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), constantes no anexo único desta lei.
Art. 2º - O índice de reajuste do valor do piso faz-se necessário em adequação ao piso nacional, consoante disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial nº 08/2016 do Ministério da Educação e Ministério da Fazenda e instrumentaliza correção da tabela de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, cujas despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade com efeitos financeiros a partir de 02 de Janeiro de 2017.
Pratânia,14 de março de 2017.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 14 DE MARÇO DE 2019 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE ANUAL DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 14/03/2019 |
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