Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a adoção de providências urgentes quanto à regularização e adequação da sinalização das lombadas recentemente instaladas nas vias vicinais do Município, notadamente: no prolongamento da Avenida Padre José Marins, que liga o Município que liga o Centro ao Bairro Pratinha e, de forma especial, na Vicinal Flávio da Fonseca, onde há placas de advertência parcialmente encobertas pelo mato, prejudicando sua visibilidade.
Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente em seus artigos 80 e 90, a sinalização deve ser colocada e mantida em perfeitas condições de visibilidade e legibilidade, sendo responsabilidade do órgão com circunscrição sobre a via garantir sua correta implantação e conservação.
Além disso, as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, estabelecem que dispositivos redutores de velocidade, como lombadas (ondulações transversais), devem ser precedidos de sinalização adequada e visível, inclusive com placas de advertência instaladas com antecedência suficiente para garantir a segurança dos condutores.
Ocorre que, nas referidas vicinais, as lombadas foram instaladas com sinalização insuficiente, havendo apenas placas junto ao dispositivo, sem aviso prévio adequado. Ademais, na Vicinal Flávio da Fonseca há placas encobertas pela vegetação, comprometendo totalmente sua finalidade preventiva e podendo gerar riscos à segurança viária.
A ausência de sinalização adequada e visível pode acarretar acidentes, danos materiais e responsabilidade ao Poder Público, além de contrariar as normas técnicas vigentes.
Dessa forma, a presente indicação visa garantir maior segurança aos munícipes que utilizam diariamente essas vias, prevenindo acidentes e assegurando o cumprimento da legislação de trânsito.