A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal que encaminhe à Câmara de Vereadores Projeto de Lei para isentar do pagamento do IPTU os imóveis pertencentes às famílias que possuam, em seu núcleo, pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É sabido que a iniciativa de lei que trate de isenção tributária é prerrogativa privativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual este vereador apresenta a matéria sob a forma de Indicação, em respeito às normas constitucionais e regimentais.
A medida proposta representa um grande avanço para o Município de Pratânia, constituindo importante auxílio às mães e aos pais que já enfrentam enormes desafios no cuidado, tratamento e acompanhamento de seus filhos diagnosticados com TEA. A concessão da isenção é uma forma de reconhecimento da luta diária dessas famílias, bem como um instrumento de justiça social e de inclusão.
Trata-se, portanto, de iniciativa de forte cunho social, que contribuirá para aliviar parte do ônus financeiro suportado pelas famílias, permitindo que concentrem seus recursos em terapias, tratamentos e cuidados especiais indispensáveis ao desenvolvimento da pessoa com autismo.
Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação ao Poder Executivo, para que, dentro de sua competência privativa, avalie o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei a esta Casa de Leis.