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Proposições
INDICAÇÃO 47/2025
IND - Indicações
ind_47_2025_27100857.pdf 3,33 MB
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Atualizado em: 03/09/2025 às 18h43
Detalhes
Votação
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
47/2025
Data
19/08/2025
Ementa
“Indico ao Senhor Prefeito Municipal Osmir José Félix, sobre a necessidade de regulamentar o uso de bicicletas nas praças públicas, visando a segurança dos pedestres e a preservação dos espaços de lazer”.
Justificativa
A presente Indicação surge diante de vários relatos de moradores sobre o uso de bicicletas dentro das praças, muitas vezes em alta velocidade, colocando em risco a segurança física dos pedestres, especialmente crianças e pessoas idosas. Tais condutas, embora não proibidas expressamente por uma norma específica, contrariam os princípios fundamentais do Código de Posturas do Município, notadamente as constantes no Art. 12, que veda “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e logradouros públicos”. Ademais, o Art. 20 do mesmo diploma legal estabelece que compete ao Prefeito e aos Servidores Municipais “cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Código no limite de suas atribuições”, o que inclui a adoção de medidas preventivas e corretivas para garantir a segurança e o bem-estar da população nos espaços públicos. As praças são espaços destinados ao lazer, à convivência social e à segurança, e devem ser preservadas como ambientes seguros e acessíveis a todos. O uso de bicicletas nessas áreas, sem regras claras, acaba por comprometer o direito fundamental de ir e vir dos pedestres, além de gerar situações de risco e desconforto coletivo a melhoria da mobilidade urbana, prevenção de acidentes e maior fluidez no trânsito local. Diante disso, solicito que o Executivo Municipal: 1 - Regule o uso de bicicletas nas praças, definindo áreas ou horários específicos, ou proibindo-as em locais de lazer e grande movimento; 2 - Instale placas de sinalização informando as regras; 3 - Reforce a fiscalização por meio da Guarda Civil Municipal ou órgão competente; 4 - Promova campanhas de conscientização, principalmente voltadas aos jovens, sobre o uso responsável da bicicleta nos espaços públicos. Essas medidas não limitam o uso da bicicleta como transporte sustentável, mas buscam garantir a convivência harmoniosa entre pedestres e ciclistas, preservando a segurança e o bem-estar de todos. Certo de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com esta demanda da comunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Seta
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