Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Proposições
INDICAÇÃO 31/2025
IND - Indicações
indicacao_31_2025_-_renato_24041738.doc 62,50 KB
Download
Detalhes
Detalhes
Situação
Em tramitação
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
31/2025
Data
24/04/2025
Ementa
“Indico ao Senhor Prefeito Municipal Osmir José Félix, sobre a possibilidade de implantação de um cronograma mensal de coleta de resíduos volumosos em nosso município”.
Justificativa
Considerando a crescente demanda da população quanto ao descarte adequado de resíduos volumosos, como móveis inservíveis, galhos de árvores e aparelhos elétricos, venho, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência que estude a viabilidade de implantação de um cronograma mensal de coleta desses materiais em nosso município. É de conhecimento geral que a Prefeitura já disponibiliza, de forma gratuita, caçambas para a retirada de restos de construção civil. No entanto, tem-se observado que muitos moradores acabam descartando outros tipos de entulhos em locais impróprios, como margens de rios, terrenos baldios e áreas públicas, o que acarreta sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, além de comprometer a estética urbana. Dessa forma, a realização de uma coleta mensal específica para esses itens poderia contribuir significativamente para a organização da cidade, além de incentivar o descarte correto por parte da população, promovendo uma cidade mais limpa, segura e sustentável. Agradeço desde já a atenção dispensada e aguardo um retorno sobre a viabilidade dessa Indicação.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia