Tendo em vista a necessidade de averbar as construções do terreno regularizado pelo programa cidade legal, é necessário a contratação de uma empresa especializada para medição e elaboração dos projetos de construções desse terreno, para que faça averbação junto ao Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de São Manuel. O proprietário que for contemplado, terá direito a legalização desde que, possua somente um imóvel no seu nome.
Certo de que posso contar com sua compreensão desde já agradeço a atenção dispensada.