ATO DA MESA Nº. 04 de 2025
Dispõe sobre a concessão do benefício “Vale Natalino” aos servidores da Câmara Municipal” e dá providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução nº 04/2025, que autoriza a concessão anual, no mês de dezembro, do benefício denominado “Vale-Natalino”, de caráter estritamente alimentar, destinado aos servidores efetivos e comissionados em atividade;
CONSIDERANDO que o benefício possui natureza indenizatória, não remuneratória e não incorporável, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a tradição institucional consolidada ao longo dos anos, que adota o “Vale-Natalino” como forma de valorização e incentivo aos servidores desta Casa de Leis, fomentando também o comércio local no período festivo;
CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento nº 01/2025, Anexo I – Termo de Referência, Processo Administrativo nº 154/01/2025, já prevê a disponibilização de crédito adicional correspondente ao referido benefício, inexistindo necessidade de aditamento contratual;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelo Departamento de Contabilidade, atestando a existência de disponibilidade orçamentária para custear a despesa no presente exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, para o exercício de 2025, o valor devido a título de “Vale-Natalino”, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Resolução nº 04/2025;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a concessão do benefício “Vale Alimentação”, de natureza estritamente alimentar, aos servidores efetivos e comissionados que se encontrarem em exercício na data da concessão.
Parágrafo único – A despesa decorrente desta autorização, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), correrá à conta do orçamento vigente, observada a seguinte classificação orçamentária:
| Unidade Orçamentária: |
01.01.01 |
Poder Legislativo – Câmara Municipal |
| Funcional Programática (Função): |
01.031 |
Ação Legislativa |
| Projeto/Atividade |
2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
| Categoria Econômica |
3.3.90.39 |
Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica |
| Sub-elemento |
3.3.90.39.42 Auxílio Alimentação |
| Ficha |
8 |
| Valor |
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) |
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.
Pratânia, 01 de dezembro de 2025.