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“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR MENSAL DO VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 272/2007 E DÁ PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no valor atualmente concedido aos servidores municipais, à título de Vale Alimentação, passando-se para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Art. 2° O Vale Alimentação de que trata esta lei, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 272, de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 12 de Março de 2024.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/03/2024 na edição: 630
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.