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DECRETO CONTÁBIL Nº 4, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Decreto Contábil
DECRETO Nº 4 de 04/12/2023
"Abre o crédito adicional no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)".
DINO QUESSADA GIMENES , PRESIDENTE do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), autorizado pela Lei 856 de 18/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
8 1 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 8.000,00
Total da Redução do Orçamento 8.000,00
Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
6 1 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 4.000,00
9 1 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM 4.000,00
Total da Anulação de Dotação 8.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia, 04 de dezembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.