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LEI ORDINÁRIA Nº 880, 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 880 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“DECLARA DE EXPANSÃO URBANA ÁREA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica declarada área de expansão urbana a área localizada no Sítio Falcão – Gleba 1 Matrícula nº 26.658 e área destacada do Sítio Rio Claro Matrícula nº 7450 ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, localizadas neste Município, conforme a planta anexa que faz parte integrante desta Lei e a descrição a seguir:
Área total: 10,7248 hectares.
Matrícula nº 26.658 e nº 7450 do Cartório de Registro de Imóvel de São Manuel
“A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 0, de coordenadas geográficas Lat: 22°48'07,400"S e Long: 48°38'07,898"W assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 0 segue até o vértice 1 no azimute de 108°33'18", na extensão de 149,29 m; Do vértice 1 segue até o vértice 11 no azimute de 110°26'43", na extensão de 112,37 m;o vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 110°25'38", na extensão de 243,49 m;o vértice 12 segue atéo vértice 13 no azimute de 176°22'46", na extensão de 6,52 m;o vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 174°34'12", na extensão de 11,44 m;o vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 171°31'33", na extensão de16,97 m;o vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 166°24'08", na extensão de 19,09 m;o vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 163°20'28", na extensão de 163,03 m;o vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 171°35'28", na extensão de 17,05 m;o vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 178°01'14", na extensão de 20,54 m;o vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 179°14'13", na extensão de 13,51 m;o vértice 20 segue até o vértice 2 no azimute de 296°44'03", na extensão de 368,57 m;o vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 185°28'00", na extensão de 107,75 m;o vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 197°38'58", na extensão de 26,05 m;o vértice 4 segue até o vértice 7 no azimute de 270°54'46", na extensão de 50,75 m;o vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 347°35'17", na extensão de 98,21 m;o vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 341°57'56", na extensão de 124,99 m;o vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 341°00'38", na extensão de 120,07 m;Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 0,(início da descrição), no azimute de 332°06'23", na extensão de 78,35 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 107.248,25 m² ou 10,7248 ha e um perímetro de 1.748,04 m.
Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 12 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Matricula n° 14.867; Do vértice 12 ao vértice 20 limita- se por divisa com Cerca, confrontando com Estrada Municipal PRT 335;Do vértice 20 ao vértice 7 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Matricula n° 23.618; e Finalmente do vértice 7 ao vértice 0 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Estrada Municipal sem Denominação;"

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 29 de agosto de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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