Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 23 DE MAIO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DE TRANSPORTES ESCOLAR, FISIOTERAPEUTA NO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 46/2006 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos e vagas de provimento efetivo, no quadro de pessoal (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005) a seguir:
I – Guarda Municipal – 10 (dez) vagas;
II – Monitor de Transporte Escolar – 05 (cinco) vagas;
III – Fisioterapeuta – 01 (uma) vaga.
§1º As respectivas atribuições, requisitos, carga horária e vencimento base dos cargos acima descritos estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§2º Para atendimento do disposto no inciso I deste artigo, fica autorizada a criação e inclusão da Referência III-D junto a Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005), com vencimento base no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)

Art. 2º O cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, criado pela Lei Complementar nº 46, de 20 de março de 2006 passa a ter as atribuições, requisitos, carga horária e vencimento base estabelecidos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia – SP, 23 de maio de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 23 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 23 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia