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LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 23 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DE TRANSPORTES ESCOLAR, FISIOTERAPEUTA NO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 46/2006 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos e vagas de provimento efetivo, no quadro de pessoal (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005) a seguir:
I – Guarda Municipal – 10 (dez) vagas;
II – Monitor de Transporte Escolar – 05 (cinco) vagas;
III – Fisioterapeuta – 01 (uma) vaga.
§1º As respectivas atribuições, requisitos, carga horária e vencimento base dos cargos acima descritos estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§2º Para atendimento do disposto no inciso I deste artigo, fica autorizada a criação e inclusão da Referência III-D junto a Tabela Padrão do Município de Pratânia (Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005), com vencimento base no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
Art. 2º O cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, criado pela Lei Complementar nº 46, de 20 de março de 2006 passa a ter as atribuições, requisitos, carga horária e vencimento base estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de maio de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.