Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 838, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 838, 09 DE AGOSTO DE 2022

"DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS"

OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Banco Público ou Privado, Instituição Financeira, Instituição de Pagamento, Instituição de Meios de Pagamento ou Emissora de Cartão de Crédito, a fim de fornecer empréstimo, financiamentos pessoais ou cartão de crédito consignado por meio de descontos em folha de pagamento de seus servidores municipais efetivos, comissionados, membros do conselho tutelar e agentes políticos.

Art. 2º Constitui-se sistemática de desconto em folha de pagamento mera facilidade colocada à disposição dos servidores públicos municipais, não implicando corresponsabilidade do ente público por dívidas ou compromissos assumidos com os entes consignatários.

Art. 3º Poderão se credenciar como consignatárias, as instituições financeiras, bancos públicos e privados, instituições de meios de pagamento, administradoras de cartão de crédito e cooperativas de crédito.
Parágrafo único. A instituições dispostas no “caput” deste artigo, para se credenciar, deverão apresentar sua habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, juntamente, como manifestação de interesse indicativa da consignação desejada a operar.

Art. 4º Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento dos servidores públicos municipais.

Art. 5º As consignações facultativas serão expressamente autorizadas pelo servidor e a sua somatória não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal dos servidores, sendo que, deste total:
I – 5% (cinco por cento) será destinado exclusivamente, para operações realizadas através de cartão de crédito consignado, na modalidade de compra ou saque.
II – 35% (trinta e cinco por cento) será destinado para aquisição de empréstimos, financiamentos pessoais e demais consignações facultativas.

Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada através de decreto do executivo.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pratânia-SP, 09 de agosto de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 838, 09 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 838, 09 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia