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LEI ORDINÁRIA Nº 734, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 734 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ANGELA MARTIN BASSETTO."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a assinar Termo de Fomento com o Núcleo de Atendimento Social Ângela Martin Bassetto, objetivando o desenvolvimento de programas e projetos relacionados à proteção social básica da criança e do adolescente no valor de até R$ 13.689,30 (treze mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - repassar recursos financeiros;
II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º - Os encargos que a Município vier a assumir em razão da execução do referido Termo de Fomento, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pratânia, 26 de setembro de 2019 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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