Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 813 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

"RECONHECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, A PRÁTICA DE ATIVIDADES E EXERCÍCIOS FÍSICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica reconhecida como atividade essencial no âmbito do Município de Pratânia, a prática de atividades e exercícios físicos, praticados em estabelecimento prestador de serviços destinados a essa finalidade ou em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio de Decreto.
Parágrafo único - O Decreto regulamentador da presente Lei a ser expedido pelo Poder Executivo ainda deverá dispor sobre normas e protocolos sanitários para a prática de atividades e exercícios físicos, quando decretados estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 28 de outubro de 2021.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, 31 DE MARÇO DE 2025 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 09, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 31/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 31 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE”. 31/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 939, 25 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL ÂNGELA MARTIN BASSETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 938, 11 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 11/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 937, 05 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO E RESPECTIVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 05/03/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia