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LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 813 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

"RECONHECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, A PRÁTICA DE ATIVIDADES E EXERCÍCIOS FÍSICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica reconhecida como atividade essencial no âmbito do Município de Pratânia, a prática de atividades e exercícios físicos, praticados em estabelecimento prestador de serviços destinados a essa finalidade ou em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio de Decreto.
Parágrafo único - O Decreto regulamentador da presente Lei a ser expedido pelo Poder Executivo ainda deverá dispor sobre normas e protocolos sanitários para a prática de atividades e exercícios físicos, quando decretados estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 28 de outubro de 2021.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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