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LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E O AFETA AOS BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL, INCORPORANDO-O À UNIDADE ESCOLAR".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica desincorporada e desafetada da classe de bem público de uso comum e transferida para a classe de bem público de uso especial, uma área de 841,15m² da rua São Pedro, na altura do cruzamento da Rua Irineu Pimentel com a Rua São Manuel, localizada neste Município.

Art. 2° - A área descrita no art. 1º desta Lei Complementar será afetada para que seu uso seja destinado exclusivamente à Educação Municipal, com a sua incorporação ao patrimônio da Unidade Escolar Municipal EMEF “Prof.ª Antônia Ferreira Assumpção Antunes”.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 28 de outubro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 28 DE OUTUBRO DE 2021
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