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LEI ORDINÁRIA Nº 752, 17 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 752 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE."

DAVI PIRES BATISTA Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 312,000100 (trezentos e doze mil reais), destinado a cobrir despesas com a aquisição de um Caminhão Pipa, com a seguinte classificação.
ÓRGÃO:                                     02.00 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:    02.04 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA:          02.04.03 - SETOR DO SERM
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4 4.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26.782.0005.2060 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA    
FONTE DE RECURSO - 01 TESOURO                                                                            R$ 12.000,00
FONTE DE RECURSO -02 TRANSF E CONV ESTAD VINCULADOS                             R$ 300.000,00

Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pelo excesso de arrecadação de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, bem como pela utilização de superávit financeiro do exercício de 2018.

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 17 de outubro de 2019.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 802, 17 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 17/08/2021
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