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LEI ORDINÁRIA Nº 733, 13 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 733 DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a cobrir despesas com pavimentação asfáltica, no Conjunto Habitacional "Theophilo Estevam Cerejo" - Pratânia E, em trecho entre o prolongamento da Rua Capitão João Batista até o final da via, com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO:                                               02.00 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:              02.04 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA:                     02.04.01 - DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4 90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4 90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.1007 - GUIAS SARJETAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
FONTE DE RECURSO - 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNCIOS ESTADUAIS VINCULADOS                                                        R$ 300.000,00

Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado excesso de arrecadação do Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 13 de agosto de 2019. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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