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LEI ORDINÁRIA Nº 721, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 721 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE."

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 64.000,00, (sessenta e quatro mil reais) destinado a abertura de dotação orçamentária, com o objetivo de incluir o elemento de despesa "40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA", em atendimento a à Portaria Conjunta Interministerial nº 02, de 30 de outubro de 2017 da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Gestão, conforme cópia anexa, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO:                                                  01.00 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:                 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA:                        01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF. E COMUNICAÇÃO                                                                                             R$ 64.000,00
01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO - 01 - TESOURO

Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado com a anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO:                                                 01.00 - PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:                01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA:                       01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - FICHA 8
01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL R$ 64.000,00
FONTE DE RECURSO - 01 - TESOURO
TOTAL R$ 64.000,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pratânia - SP, 27 de fevereiro de 2019.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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