Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 661, 23 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 661 DE 23 DE MAIO DE 2017.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 367.364,23 (trezentos e sessenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), destinado a cobrir despesas com o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável — Microbacias II, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO:                                                 02.00 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:                02.04 - SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA:                       02.04.05 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
20.606.0005.1050 - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PROGRAMA  MICROBACIAS II                                             R$ 367.364.23

Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado com os recursos decorrentes de excesso de arrecadação, proveniente de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 23 de maio de 2017.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 15 DE SETEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 15/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 17 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 17/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 802, 17 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 17/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 801, 26 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 26/07/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 800, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 13/07/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 661, 23 DE MAIO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 661, 23 DE MAIO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia