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LEI ORDINÁRIA Nº 643, 14 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 643 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para custear despesas do Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2015, Tomada de Preços no 02/2015 — "Objeto execução de galerias pluviais nas Ruas Octacílio Nogueira e Travessa 13 de Maio", com financiamento das despesas derivados dos Recursos auferidos pela Alienação de Bens, nos termos do art. 44 LC 101/2000 (LRF), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos a saber:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVlÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso — Tesouro
15.451.0005-1015 Galerias e Canaletas Pluviais 13.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos da anulação parcial da Dotação de Reserva de Contingência do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00 - ADMlNlSTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 - DEPATAMENTO DE FINANÇAS
9000.00 RESERVADE CONTINGENCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999-99 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recurso - Tesouro    
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 13.000,00

Art. 3º - Fica autorizada a alteração das leis orçamentárias em decorrência desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrara entrará em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, 14 de setembro de 2016.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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