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LEI ORDINÁRIA Nº 642, 30 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 642 DE 30 DE JUNHO DE 2016.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio.

Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) de quaisquer tributos Municipais.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados a ampliação de metas para custear despesas de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico, em diversas ruas do Município Sede e do Bairro Pratinha, com recursos da União, através do Ministério das Cidades, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos a saber:
ORGÃO: 02.00.00 - PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00 - SERVlÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
139 - 4490.51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso - Transf. Conv. Federais Vinculados
15.451.0005-1014 Guias, Sarjetas e Pavimentação Asfáltica 180.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial de recursos da seguinte Dotação Orçamentária.
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
122 - 4490 51 Obras e Instalações
05 Fonte de Recurso-Transf. Conv. Federais Vinculados
27.812.0004-1008 Reforma Geral Ginásio Poliesportivo 180.000,00 

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicidade.

Pratânia, 30 de junho de 2016

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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