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LEI ORDINÁRIA Nº 637, 25 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 637 DE 25 DE MAIO DE 2016.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), destinados a custear despesas de construção de "Piscina coberta e Reforma do campo de Bocha e Malha' sendo R$ 537.005,62 (quinhentos e trinta e sete mil, cinco reais e sessenta e dos centavos) com recursos da União, através do Contrato de Repasse nº 822766/2015 Ministério do Esporte/Caixa Económica Federal que objetiva Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva, R$ 2.994,38 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), como produto de aplicação financeira dos recursos do convenio, e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Económica e por Fontes de Recursos a saber:
ORGÃO: 02.00.00-PREFElTURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Fonte de Recurso — Tesouro 40.000,00
05 Fonte de Recurso—Transf. Conv. Federais Vinculados 540.000 00
27.812.0004-1048  Constr.Piscina Coberta e Ref. Campo Bocha e Malha 580.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos.
I - Pelo excesso de arrecadação a ser verificado pelas transferências financeiras do convenio com a União e respectiva aplicação financeira, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e;
II - Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 25 de maio de 2016.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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