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LEI ORDINÁRIA Nº 636, 15 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 636 DE 15 DE ABRIL DE 2016.

"DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ÁREA INSTITUCIONAL NO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL QUE ESPECIFICA."

ROQUE JONER, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica dispensado de área institucional, o empreendimento "CONJUNTO HABITACIONAL PRATÂNIA "E" situado na Rodovia Chico Landi, SP 251, Bairro Estância Bela Vista, Pratânia/SP., conforme aprovação do GRAPOHAB, nº 589/2015, assentado no CRI sob matricula sob nº 21261.

Art. 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta lei correrão pelas dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 15 de abril de 2016. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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